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Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH MG

Declaração Anual de Uso de [...]

A Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos (DAURH), instituída pelo Decreto Estadual n. 48.160/2021, é a ferramenta que permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior. Ela abrange os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado.

Nesse sentido, foi desenvolvido um sistema para a recepção e gerenciamento dos dados de uso da água. O novo módulo integra o Portal Ecosistemas,
permitindo ao usuário o acesso de forma segura, a inserção, o envio e a retificação da declaração dentro do prazo determinado, além da obtenção do comprovante de envio.

Os dados serão utilizados no cálculo dos valores a serem pagos pelo uso da água de acordo com a metodologia de cobrança aprovada por cada comitê de bacia. Além disso, poderão ser utilizados pelo Igam ou pelas entidades equiparadas às funções de agências de bacia na elaboração de planos, projetos ou outros estudos técnicos sobre a bacia hidrográfica.

Prazo: último dia útil do mês de março do ano posterior ao uso da água.
 

Novidades para 2026!
O sistema passou por algumas melhorias. Fique atento às mudanças na hora de apresentar a sua declaração. Veja algumas delas:

  • A partir de 2026, deixa de ser obrigatória a declaração do uso de recursos hídricos associado à dragagem de areia, tanto em cursos d'água quanto em cavas aluvionares.
  • Não será necessário declarar coeficiente de consumo.
  • Agora o cadastro de intervenções e de declarações são apresentados em Menus diferentes. Primeiro você deve cadastrar a sua intervenção, caso não tenha feito isso no ano anterior. Em seguida, você deverá acessar o menu de declarações para informar as medições do ano.
  • Assim que você acessar cada um dos menus, o sistema solicitará que selecione o titular da outorga. Atenção! Se o titular não aparecer na lista, é provável que ele não tenha cadastro no Cadu ou você não tem vínculo como representante.
  • Outra novidade é que as intervenções e as declarações podem ser canceladas, caso se verifique algum erro insanável, como nos casos de erro no número da outorga ou de titularidade.
  • Orientação para preenchimento de outorga emitida pelo SOUT:

    Até que o sistema DAURH seja ajustado ao novo padrão de numeração, o cadastro deverá ser realizado utilizando apenas o número sequencial, desconsiderando os dígitos iniciais da outorga.

    Exemplo:
    Número da Outorga: 15.01.0001298/2024
    Número a ser informado na DAURH: 0001298/2024

    Essa orientação deve ser seguida temporariamente, até a conclusão da adequação do sistema.

Para saber mais sobre a obrigatoriedade e titularidade de declaração, bem como funcionamento do sistema e outros procedimentos, acesse o Manual DAURH. 
Já leu o Manual? Agora, acesse o Portal Ecosistemas e faça a sua Declaração.


Se ainda persistirem dúvidas, envie um email para: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br

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